STJ permite revisão de aluguel após benfeitorias feitas pelo locatário
Você possui um bom contrato de locação?
Boa noite amigos! • Você possui um bom contrato de locação?
Essa decisão abre precedentes para que os contratos de locação sejam reformulados e sem dúvida, em benefício do locador!
A Corte especial do STJ decidiu, por maioria de votos, que o proprietário de um imóvel pode reajustar o aluguel corrente, por meio de medida revisional, quando o inquilino faz benfeitorias na área.
Essa decisão surgiu, pois estava em julgamento o caso de um hospital em Brasília que havia alugado por cerca de 20 anos uma área com um prédio. Com a anuência do proprietário, foram feitas diversas melhorias no local, incluindo a construção de dois outros prédios, o que aumentou a área útil total. Após a finalização das obras, o proprietário entrou com uma ação de revisão pedindo para quintuplicar o valor do aluguel, pois agora o imóvel teria passado a outro patamar imobiliário.
O processo chegou ao STJ em 2013 e o julgamento foi finalizado na quarta-feira, dia 03/06, com a maioria dos ministros votando a favor da possibilidade do reajuste. Vale destacar que todas as melhorias foram feitas com anuência do proprietário.
Eai, gostou da decisão? Você é locador de um imóvel e seu contrato não prevê essa cláusula?
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas a respeito de contratos!
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